Início do acolhimento das propostas: 18/03/2025 às 09h00min
Data de Abertura das Propostas: 17/04/2025 às 09h00min*
Data da Licitação Eletrônica e horário da Disputa: 17/04/2025 às 10h00min
* Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Abertura das Propostas.
**Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nas documentações relativa ao certame.
DESCRIÇÂO DO IMÒVEL:Lote medindo 15,00 metros de frente por 30,00 da frente ao fundo, perfazendo a área total de 450,00 m², com uma construção de um prédio de 01 pavimento, com área de 70,00 m² e área construída de 67,00 m². A venda será feita "ad corpus", ficando vedado às partes reclamarem eventual diferença de área (a maior ou a menor). A menção feita à área de superfície deve ser entendida como sendo meramente enunciativa. O arrematante deverá providenciar a retificação do endereço do imóvel junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis em Caturaí-GO, caso necessário, haja vista que na transcrição da matrícula não está registrado o número da quadra, tampouco o número do lote. O imóvel avaliado possui terreno seco, plano, no mesmo nível da calçada, localizado em meio de quadra. Sua frente está direcionada para o Nordeste. Possui característica Mista (Residencial/Comercial), com pavimentação asfáltica. As atividades comerciais se concentram no Centro da cidade, local onde o imóvel avaliado se localiza. A área possui ocupação demográfica e comercial em baixa quantidade, com tráfego baixo de veículos durante todos os dias. CONDIÇÕES DA VISITA AO IMÓVEL 2. A visita de que trata o item anterior poderá ser realizada em até 2 (dois) úteis antes da abertura da sessão. 3. Os interessados poderão agendar a visita com os empregados abaixo relacionados, de segunda à sexta, das 9h às 11h; das 14h às 16h.
4. Os imóveis serão vendidos nas condições em que se encontram, não cabendo quaisquer reivindicações pelo comprador posteriormente à efetivação da venda. 5. As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes junto às Prefeituras/Administrações Regionais ou Órgão competente. |