Situações especiais:
A área construída averbada do imóvel é de 90,00 m², entretanto, a área total construída existente do imóvel é de 170,45 m², conforme informação que consta na avaliação realizada por empresa contratada pelos Correios. A regularização da matrícula do imóvel, quanto a constar área total construída, ficará a cargo do licitante comprador.
No cadastro da Prefeitura consta área do lote: 392,00 m² e área de edificação: 122,01 m², também divergente do que consta na matrícula do imóvel e na avaliação realizada por empresa contratada pelos Correios. A regularização da área do lote e área construída junto à Prefeitura ficará a cargo do licitante comprador.
A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500, §3º).