DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Imóvel registrado sob Matrícula nº 2206 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém/Pará
Inscrição cadastral junto a Prefeitura de Belém/PA: 010/33884/22/57/0001/000/000-60 - sequencial 085351
Descrição do Imóvel: terreno urbano, de esquina, com característica topográfica plana, com cota acima do nível do logradouro.
O imóvel está localizado em um bairro de fácil acesso, na cidade de Belém -PA, a região é utilizada predominantemente por residência unifamiliar e multifamiliar, bem como por outras instituições de âmbito local e diversificado.
A região, pertencente à Zona do Ambiente Urbano 4 (ZAU 4) possui pavimentação asfáltica e é abastecida pelos diversos serviços públicos (água, energia elétrica, esgoto sanitário, coleta de lixo, telefone e iluminação pública) e equipamentos comunitários (lazer, comércio, escola, saúde e segurança).
No entorno do imóvel, existem vários conjuntos residenciais, bem como diversos estabelecimentos, tais como: farmácias, restaurantes, supermercados, academias, lanchonetes, feiras, clínicas, colégios, posto de combustível e outros.
Em que pese existir na matrícula do imóvel, o registro de algumas edificações/benfeitorias, ressalta-se que apenas uma delas, constituída de pavimento térreo, medindo 210m², foi considerada no processo de avaliação do imóvel, as demais, já não existem mais ou encontram-se em avançado estado de deterioração, portanto, sem valor comercial.
Ressalta-se ainda que, de acordo com a matrícula do imóvel, a sua área total é de 15.925 m², entretanto, em medição constatou-se que o terreno possui área de 17.154,26m².
Situações especiais:
Imóvel possui débitos de IPTU que estão com a exigibilidade do crédito suspensa por conta de Decisão Liminar expedida pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará(SEI nº 16768741). Existem ainda débitos referentes à Taxa de Resíduos Sólidos e de Urbanização, cuja cobrança, também, está suspensa, visto que tais débitos foram impugnados administrativamente em razão de já estarem prescritos, nos termos da legislação vigente. A SE/PA está monitorando e juntará a Certidão tão logo seja emitida pela municipalidade.
Os Correios serão responsáveis pela quitação dos eventuais débitos tributários do imóvel objeto da presente licitação até a data da assinatura da escritura de compra e venda.
A allienação do imóvel será "ad corpus", ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500, §3º).
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Você deve dirigir-se à Agência de relacionamento para: Assinatura do Termo de Adesão através do Termo de Nomeação. |
Você deve dirigir-se à qualquer Agência do Banco do Brasil para: Cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): • Documento de constituição devidamente registrado; • CNPJ; • Identidade, CPF e comprovante de residência; |