DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Imóvel invadido, sendo a desocupação por conta do Comprador. Os Correios possuem imunidade tributária com relação a impostos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido nos autos do Recurso Extrordinário RE 773992/BA, o que tem sido levado o conhecimento das Prefeituras Minucipais nos casos de lançamento de cobrança de IPTU, contudo ainda oersistem os lançamentos de débitos. Por se tratar de imóvel invadido e ocupado por terceiros, não haverá visistação ao imóvel e a desocupação ficara a cargo do licitante comprador. No âmbito do processo 5013627-67.2018.4.03.6100 da Justiça Federal da 3ª Região, foi deferida liminar determinando a reintegração de posse do imóvel (SEI nº 4524427), sendo que o comprador deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. A alienação do imóvel será "ad corpus", ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500, §3º). |
CONDIÇÕES DA VISITA AO IMÓVEL
1.1 Não haverá visitação do imóvel visto que o mesmo encontra-se invadido.
1.2 O imóvel será vendido na condição em que se encontra, não cabendo quaisquer reivindicações pelo comprador posteriormente a efetivação da venda.
1.3 As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes junto às Prefeituras/Administrações Regionais ou Órgão competente.
Caso você SEJA correntista do Banco do Brasil |
Caso você NÃO SEJA correntista do Banco do Brasil |
Você deve dirigir-se à Agência de relacionamento para: Assinatura do Termo de Adesão através do Termo de Nomeação. |
Você deve dirigir-se à qualquer Agência do Banco do Brasil para: Cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): • Documento de constituição devidamente registrado; • CNPJ; • Identidade, CPF e comprovante de residência; |