Inscrição cadastral junto a Prefeitura de 00010078.
Trata-se de um prédio comercial, situado em terreno de formato retangular.
Situações especiais:
Imóvel possui área construída de 86,73 m² não averbada. A regularização da matrícula do imóvel, quanto a constar área construída, ficará a cargo do licitante comprador.
No cadastro da Prefeitura consta área do terreno: 792,00 m² e área edificada: 74,25 m², divergente do que consta na avaliação realizada por empresa contratada pelos Correios. A regularização da área do terreno e da área construída junto à Prefeitura ficará a cargo do licitante comprador.
No documento de Transcrição nº. 7.878 não consta o número do imóvel, apenas o nº. 63 do lote, sendo que no cadastro da Prefeitura o número do imóvel consta nº. 154. Desta forma, a regularização do número do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará a cargo do comprador/licitante.
A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500, §3º).
Caso você SEJA correntista do Banco do Brasil |
Caso você NÃO SEJA correntista do Banco do Brasil |
Você deve dirigir-se à Agência de relacionamento para: Assinatura do Termo de Adesão através do Termo de Nomeação. |
Você deve dirigir-se à qualquer Agência do Banco do Brasil para: Cadastramento e assinatura do Termo de Adesão, devendo apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): • Documento de constituição devidamente registrado; • CNPJ; • Identidade, CPF e comprovante de residência; |